Os produtos de proteção solar utilizados pela população brasileira ganharam novas regras a partir do meio do ano para garantir a proteção da pele dos usuários. Uma das principais mudanças é que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) que vai aumentar de 2 para 6 e a proteção contra os raios UVA que terá que ser de no mínimo 1/3 do valor do FPS declarado.
O FPS mede a proteção contra os raios UVB. O Fator de Proteçao UVA mede a proteção contra os raios UVA. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Anvisa foram atualizadas e foi estabelecida uma metodologia específica para a comprovação contra os raios UVA, que até então não estava definida.
A resolução RDC 30/12, publicada em junho pela Anvisa também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Pela norma, alegações, como resistência à água, terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no novo regulamento. Os fabricantes poderão indicar em seus rótulos as expressões "Resistente à água", " Muito Resistente à água", "Resistente à Água/suor" ou "Resistente à Água/transpiração", desde que comprovem essa característica.
Lembrando : um produto resistente a agua sofre perda de 30 a 50% de sua capacidade protetora apos uma imersao prolongada devendo ser repassado periodicamente.
A Anvisa tambem exigirá que os rótulos tenham algumas informações obrigatórias :
# Obrigatorio informar qual o FPS e qual o FP para UVA em todos os produtos.
# orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água;
# fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.
O prazo de adequações dos fabricantes à norma é de dois anos. A nova regra segue os novos parâmetros para protetores solares adotados em todo o Mercosul.
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